Moradia como condição básica para a vida plena
O tema da Campanha da Fraternidade 2026 nos faz refletir sobre a importância desse aspecto como demonstração de dignidade da pessoa humana.
Art. 6º CF: São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Parágrafo único. Para todos os efeitos, esta Lei, denominada Estatuto da Cidade, estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental.
Aglomeração incontrolável
Causa e efeito, contingentes cada vez maiores de populações e oportunidades econômicas e sociais andam juntas, da mesma forma que globalização e urbanização também se associam mutuamente.
Desse modo, por conta direta da globalização e pela busca de melhores oportunidades de vida, o aumento da urbanização no Brasil (a população urbana é, hoje em dia, de 87,4% do total de habitantes, e isso mostra, ademais, um descompasso nas relações entre densidade construída e densidade demográfica, quer dizer, afeta as formas de gestão, notadamente a relação entre o indivíduo e o meio físico, social e político onde ele vive e se insere) nas últimas décadas, como se sabe, trouxe impactos cada vez mais significativos na vida dos brasileiros, especialmente no que toca à saúde (urbana) da população, portanto, na qualidade ambiental.
Qualidade inequivocamente afetada pelos efeitos de sociedades urbanizadas sob o peso da aglomeração incontrolável, seja de pessoas ou de veículos; de indústrias poluentes ou do aumento de consumo, mas todas, decerto, acarretando mais insegurança à vida urbana.
Fato concreto, ao longo do tempo, na esteira do movimento conhecido como reforma urbana, todas as nossas principais cidades incharam e, claro, não ofereceram serviços e acessos de forma satisfatória. Como todo e qualquer processo de urbanização acelerada, há lacunas. Ainda hoje, e isso não é novidade, muitas áreas das cidades grandes (metrópoles, com mais de 1 milhão de habitantes) ficam desassistidas – falta saneamento, coleta de lixo, e mobilidade eficiente, e sobra uso abusivo de espaços livres.
Contudo, falta também, falando o óbvio, moradia - consequência mais visível do que os especialistas chamam de macrocefalia urbana (inchaço), crassa inconveniência que faz desencadear processos descompassados, especialmente o déficit no número de empregos, a ocupação desordenada (ou, em outras palavras, super ocupação de uma determinada região; um crescimento desigual de alguns pólos urbanos em relação aos seus entornos) e assim por diante.
Estudo divulgado pelo instituto de pesquisa WRI Brasil (World Resources Institute), analisando quase três décadas (de 1993 a 2020) mostra que a área urbanizada brasileira ficou mais verticalizada nas principais metrópoles.
Porto Alegre, por exemplo, está entre as cinco cidades mais verticalizadas do país (há mais prédios do que gente). Já nas cidades médias (com 500 mil a 1 milhão de habitantes), ela se espraiou, crescendo para os lados.
Em todo caso, é sabido que o número de pessoas que vivem em favelas (segundo o censo, o Brasil tinha 12.348 favelas e comunidades urbanas em 2022, somando 16 milhões de moradores, ou 8% da população do país) praticamente dobrou desde 2010.
Para todos os efeitos, discutir as condições de moradia faz parte do que se entende por políticas públicas. Discussão, essa, que não é de agora. Vem de longe.
Em 1993, três décadas atrás, a Campanha da Fraternidade teve como tema “Fraternidade e Moradia”. O objetivo central dessa Campanha foi o de afirmar o direito à terra e à moradia como condição básica para a vida plena.
Campanha da Fraternidade 2026 e domicílios no Brasil (um retrato)
Agora, em 2026, o mesmo tema volta, e volta com mais urgência. O lema bíblico “Ele veio morar entre nós” (Jo 1,14), como é fácil supor, traz à tona a necessidade de se discutir a moradia como direito fundamental (na verdade, um direito social previsto na Constituição Federal, que já conta 38 anos), no momento em que o Brasil enfrenta pesado déficit habitacional. Um problema complexo e multifacetado que pode ser caracterizado por três subcomponentes: habitação precária (sem condição digna de ser habitada), coabitação forçada (quando mais de uma família precisa morar na mesma casa) e ônus excessivo com aluguel (quando o valor do aluguel atinge 30% da renda).

Ocorre que, ainda que o País tenha atingido o menor número (caiu para 5,97 milhões de moradias em 2023) desde o início da série histórica pesquisada pela Fundação João Pinheiro, iniciada em 2016, discutir a inadequação de domicílios envolve, antes, repensar a infraestrutura urbana, o perfil das novas construções (e isso requer enfrentar a grande demanda por moradias dignas e acessíveis) e a regularização fundiária.
Como se pode notar, o desafio persiste entre nós: assegurar qualidade e ampliar a construção. Mas, vejamos. Não basta apenas discutir a falta de moradia. Importa discutir o aumento do número de moradias inadequadas (déficit qualitativo), afinal, são mais de 27 milhões de domicílios nessas condições, correspondendo a 40,8% do total de residências urbanas consideradas duráveis no país. Atualmente, segundo o IBGE, 14 milhões de brasileiros vivem nas periferias das grandes cidades, com sérias dificuldades de acessar serviços de saúde, saneamento, creches e escolas para os filhos.
Nos últimos 30 anos, além da promulgação do Estatuto das Cidades, com regras para as políticas de urbanização, o Brasil teve avanços com programas de habitação e aumento no acesso a serviços, mas em escala ainda insuficiente.
Nesse contexto, desde 2009, enfrentando o desafio de garantir direito à moradia para todas as pessoas, uma opção conhecida para assim reverter o déficit habitacional atende pelo nome de Minha Casa, Minha Vida (MCMV).
Ora, trata-se de política pública (gerida pelo Sistema Financeiro de Habitação) que desempenha papel crucial na economia nacional e que passa a atender uma nova categoria de famílias com renda mensal entre R$ 8 mil e R$ 12 mil. Até aqui, esse programa já beneficiou mais de 7,7 milhões de famílias.
Por fim, lembrando uma vez mais a atual, difícil e pesada realidade brasileira, vale resgatar, como mensagem de esperança, um dos seis objetivos específicos da CF 2026: conscientizar, a partir da Palavra de Deus e do Ensino Social da Igreja, sobre a necessidade sagrada de teto, terra e trabalho para todos.
Marcus Eduardo de Oliveira é Economista e ativista ambiental. Mestre em Integração da América Latina pela Universidade de São Paulo – USP (2005). Autor de Civilização em desajuste com os limites planetários (CRV, 2018) e A Civilização em risco (Jaguatirica, 2024), entre outros. prof.marcuseduardo@bol.com.br