Migração nas Diretrizes Gerais da CNBB
O subtítulo 5.5.1. do Capítulo V das Diretrizes Gerais da Ação Evangelizadora da Igreja, da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil é totalmente reservado à "Evangélica opção preferencial pelos pobres". Nesse item, os pastores dedicam alguns parágrafos ao tema das migrações e dos refugiados.
Na última Assembleia da CNBB, ocorrida em abril de 2026, os bispos aprovaram as Diretrizes Gerais da Ação Evangelizadora da Igreja, para o período de 2026 a 2032. O subtítulo 5.5.1. do Capítulo V é totalmente reservado à "Evangélica opção preferencial pelos pobres". Nesse item, os pastores dedicam alguns parágrafos ao tema das migrações e dos refugiados. "A esperança cristã - diz o texto - nos faz olhar para os migrantes, que deixam sua terra à procura de uma vida melhor para si próprios e suas famílias, e para os refugiados, que são obrigados a deixar seus países por perseguição ou grave violação de seus direitos. É necessário perceber a riqueza cultural que trazem consigo e a urgência de superarmos preconceitos frente a eles. Sua fé, suas tradições, sua espiritualidade, sua forma de compreender a vida e vivê-la nos enriquecem muito. Nenhuma pessoa sai de sua cultura e de sua terra sem uma razão efetiva. Em geral, suas razões para migrar se fundem em uma única causa: a busca por uma vida digna" (DGAE, n° 145).
A Conferência Episcopal parte do pressuposto de que a imensa maioria dos migrantes, ao abandonar sua terra natal e sua gente e amigos, o faz predominantemente por motivações socioeconômicas. Não encontrando no próprio país de origem trabalho, oportunidades iguais e condições saudáveis de desenvolvimento, empreendem a grande travessia, isto é, "a busca por uma vida digna". A decisão de migrar é sempre problemática, seja para quem parte como para quem fica. Separação, saudade e solidão (3Ss) acompanham a viagem. Esta, porém, sempre leva na bagagem o sonho do retorno e do reencontro familiar. Os refugiados, por seu lado, devido normalmente a divergências étnicas, religiosas, políticas ou ideológicas, acabam por se tornarem vítimas reais ou potenciais da "violação de seus direitos". Forçados à fuga, encontram-se num situação de não poder voltar atrás. Atrás, com efeito, permanece o risco de perseguição, de encarceramento ou mesmo de morte.
Os bispos reconhecem nos migrantes e refugiados as tradições positivas e os valores de cada povo, nação ou cultura. A visão de mundo diversificada, as ricas expressões de que são portadores e a própria espiritualidade podem contribuir para descortinar a abertura de novos horizontes. As Diretrizes Gerais reconhecem igualmente o fato de que, nos encontros e reencontros entre as distintas etnias, todos podemos nos nutrir e enriquecer reciprocamente. Nesse caso, convém ter em consideração que não basta a convivência pacífica e multicultural. Coisa que se parece com a mistura de água e azeite sobrepostos, mas sem se entrelaçarem. O verdadeiro "diálogo de almas e de culturas", digamos assim, exige o encontro e o confronto: livre, aberto e plural. Trata-se, no fundo, de um avanço, um passo a mais da multiculturalidade para a interculturalidade. Somente dessa forma, as partes podem depurar e purificar mutuamente os vírus e vícios de toda tradição cultural, ao mesmo tempo que enaltecem, enriquecem e fortalecem suas potencialidades humanas, ocultas e invisíveis.
O parágrafo seguinte das Diretrizes Gerais debruça-se sobre a responsabilidade evangélica do acolhimento, tanto nas comunidades de origem quanto naquelas de passagem e de destino: "Cabe à comunidade eclesial compreender concretamente a situação dos migrantes e refugiados que vivem em seu seio, garantindo que, ao menos nesse espaço, lhes seja dada a acolhida necessária, que gere segurança e apoio em vista de sua inserção no novo contexto local. Esteja a Igreja ao seu lado, na busca por direitos e dignidade. O próprio Senhor nos adverte: 'Eu era forasteiro, e me recebestes em casa', porque 'todas as vezes que fizestes isso a um destes mínimos que são meus irmãos, foi a mim que o fizestes!' - Mt 25, 35-40 (DGAE, n° 146).
Neste espírito pastoral de nossos pastores, entram em cena os quatro verbos já consolidados do Papa Francisco: acolher, proteger, promover e inserir. De fato, se o percurso migratório pessoal ou familiar costuma golpear, ferir e prostrar o migrante ou refugiado, torna-se urgente e necessário que as redes de apoio e de parentesco, por uma parte, e a rede eclesial e sociopastoral, por outra, lhes sejam presentes. Juntas, empenhem-se para que esse "caído" à beira da estrada e da vida, como lembra Jesus na parábola do Bom Samaritano, possa erguer a cabeça, cicatrizar as feridas e seguir o próprio caminho. Aqui não se trata de "apadrinhar" o migrante e refugiado, no sentido pejorativo de mantê-lo dependente e infantilizado diante dos desafios que apresenta à sociedade de destino.
Ao contrário, todos os esforços devem convergir para que ele possa retomar o seu destino com as próprias mãos. "Levanta, sacode a poeira e dá a volta por cima", diz uma conhecida e notória canção brasileira, o que não significa deixar de reconhecer o preconceito, a discriminação, o racismo e a xenofobia porque passam muitas vezes aqueles que chegam a um novo lugar. Enquanto o estrangeiro enfrenta indiferença e rechaço, o objetivo da Pastoral dos Migrantes consiste sobretudo em acompanhá-lo no acesso efetivo à documentação, ao trabalho, à escola, à saúde, enfim, aos direitos básicos e à dignidade humana de que necessita para caminhar com as próprias pernas.
Alfredo J. Gonçalves, cs, Assessor do Serviço de Proteção ao Migrante (SPM/CNBB)