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Cônego Martin Segú Girona (1936 – 2025)

Promoveu o estudo do Direito Canônico no Brasil.

Por Edson Luiz Sampel

Cônego Martin Segú Girona, nosso Cônego Segú, conhecia bem o latim e, por isso, o saudoso cardeal Paulo Evaristo Arns enviou-o a Roma para estudar Direito Canônico, cujo código, até hoje, está escrito na língua de Cícero. Na Cidade Eterna, junto à Universidade São Tomás de Aquino, o Angelicum, Cônego Segú concluiu com louvor o mestrado e o doutorado.

Interessante observar que o ilustre extinto não era apaixonado pelo Direito Canônico. Sua grande paixão era a psicologia, tanto assim que quase aos oitenta e cinco anos de idade, ainda atendia normalmente no seu consultório. Mas, instado a se aprofundar no campo jurídico eclesiástico, levou o compromisso tão a sério, a ponto de se tornar um dos maiores canonistas do Brasil, se não, o maior. 

Em 1999, Cônego Segú, com o apoio do então cardeal Hummes, criou na Arquidiocese de São Paulo, o Instituto de Direito Canônico Padre Dr. Giuseppe Benito Pegoraro, o segundo do país. Só se podia fazer o curso de Direito Canônico no Rio de Janeiro. O sucesso do instituto paulistano foi enorme, porque a demanda era alta. Para São Paulo vinham clérigos e leigos de todos os rincões. A partir daí, surgiram outros institutos de Direito Canônico nos diversos Estados brasileiros.

Sempre mergulhado no Direito Canônico, Cônego Segú foi, também, por muitos anos, professor da disciplina na Faculdade de Teologia da PUC-SP e, principalmente, um exímio juiz eclesiástico. De fato, referia-se amiúde a uma frase do papa Gregório IX: “justiça atrasada é justiça negada”. E como nosso amantíssimo finado levava a rigor esse mote pontifício! Na condição de presidente do Tribunal Eclesiástico da Arquidiocese de São Paulo, era um trator; trabalhava até nos fins de semana, para que as sentenças sobre nulidade de matrimônio logo surtissem efeito no dia a dia de pessoas frequentemente aflitas, as quais ele dizia que também eram pobres em certo sentido e igualmente se encontravam à mercê da opção preferencial da Igreja pelos pobres. Não se olvide, todavia, o relevante cargo que Cônego Segú exerceu ao largo de anos como presidente do Arquivo Metropolitano da Arquidiocese de São Paulo, concomitantemente às atividades desempenhadas na área jurídico-canônica.

Em 2014, graças a seus ingentes esforços e sob os auspícios do cardeal Odilo Scherer, atual arcebispo de São Paulo, realizou-se um sonho que Cônego Segú acalentava desde a ereção do instituto de Direito Canônico: veio a lume a Faculdade de Direito Canônico São Paulo Apóstolo, da qual, logicamente, ele foi o primeiro diretor. Com a faculdade, única no Brasil até hoje, concede-se outrossim o título de doutor em Direito Canônico, diferentemente dos institutos, que formam apenas mestres.

Coração de ouro, cujo miocárdio desafortunadamente sucumbiu a graves patologias em 11 de setembro de 2025, Cônego Segú continuará sendo o referencial de canonista no Brasil. Para ele, a lei canônica – dizia a cotio – não é opressão, mas um “facilitador da caminhada do povo de Deus”. 

Edson Luiz Sampel é professor do Instituto Superior de Direito Canônico de Londrina.
Presidente da Comissão de Direito Canônico da 116ª Subseção da OAB-SP.

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